LEI 8.913

                     LEI OBRIGA SINDICO DENUNCIAR VIOLÊNCIA

O Prefeito do Rio Eduardo Paes Sancionou a Lei nº 8.913

Uma lei sancionada esta semana obriga que síndicos e administradores de condomínios residências e comercias da cidade do Rio denunciem formalmente casos identificados ou suspeitas de violência doméstica.

A lei n° 8.913 indica que as agressões podem ser em áreas comuns ou dentro das casas e apartamentos. O intuito é criar uma vigilância ativa e uma rede de proteção para mulheres, crianças, idosos e até animais vítimas de maus-tratos.

Pelo texto da nova lei, nos casos urgentes, o síndico deve acionar imediatamente a polícia ou os órgãos municipais.

Quando não houver risco iminente, a denúncia deve ser feita por escrito em até 24 horas. A legislação também prevê advertência e multa para quem descumprir a norma.

A regra está em vigor e a multa é de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

A Lei é de autoria dos vereadores professor Célio Lupparelli (falecido) e Rocal (PSD).

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