Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.
COMUNICADO
Assunto: Contribuição Assistencial – Cláusula 42 da Convenção Coletiva SEEMRJ – 2025
Prezados Síndicos,
Conforme previsto na Cláusula 42 da Convenção Coletiva de Trabalho 2025, firmada entre o Sindicato dos Empregados em Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Condomínios e Similares do Município do Rio de Janeiro (SEEMRJ) e o sindicato patronal da categoria, informamos que os empregadores estão obrigados a descontar de seus empregados beneficiados pelas condições normativas o valor correspondente a 1 (um) dia de salário já reajustado, a título de contribuição assistencial, com vencimento até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à assinatura da convenção.
Entretanto, é garantido ao empregado não sindicalizado o direito de oposição ao desconto, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal e regulado na própria cláusula. Para isso, o empregado deverá seguir o seguinte procedimento:
- A carta de oposição deverá ser apresentada pessoalmente pelo trabalhador, com assinatura e identificação, na sede do SEEMRJ, localizada na
Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 728, sala 1101 – 11º andar – Copacabana, Rio de Janeiro; - O prazo para entrega da carta de oposição é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de depósito da convenção na Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/RJ) – 17/06/2025, cujo número de protocolo será informado assim que divulgado pelo sindicato;
- A carta deve conter:
- Nome completo e CPF do empregado;
- Nome e endereço do empregador (Condomínio);